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ATENÇÃO:

A inscrição a seguir é destinada apenas para profissionais que atuarão na circunscrição do CREFITO-21 no estado da PARAÍBA.


Para iniciar seu Processo de Inscrição junto ao CREFITO-21, tenha em mãos os documentos digitalizados e siga as orientações abaixo:

 

PROFISSIONAL: Clicar abaixo em PROFISSIONAL e selecionar FISIOTERAPEUTA ou TERAPEUTA OCUPACIONAL.

DEFINITIVA: Trata-se do PRIMEIRO REGISTRO destinado aos profissionais que já tenham colado grau e irão exercer a profissão no CREFITO-21.

SECUNDÁRIA: Trata-se de registro destinado aos profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS com registro ATIVO em outra Região que TAMBÉM desejam exercer a profissão no CREFITO-21.

TRANSFERÊNCIA: Trata-se de registro destinado à profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS com registro ATIVO ou BAIXADO em outra Região que desejam mudar de jurisdição e exercer a profissão no CREFITO-21.

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO: Trata-se de cadastro de acadêmicos de Fisioterapia / Terapia Ocupacional que estejam cursando o estágio curricular obrigatório nos termos da Resoluções COFFITO nº 432 e 452.

 

EMPRESA: Clicar abaixo em EMPRESA e selecionar CONSULTÓRIO, EMPRESA, CADI, ENTIDADE FILANTRÓPICA ou ÓRGÃO PÚBLICO.

CONSULTÓRIO: Registro em nome do próprio profissional, sem necessidade de CNPJ. Caso o profissional opte por abrir uma empresa com CNPJ, será necessário seguir o processo de registro como empresa.

EMPRESA: Destinada a atividades principais nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. ATENÇÃO: Os códigos do CNAE para essas áreas não são compatíveis com a atuação como Microempreendedor Individual (MEI), assim como ocorre com as demais profissões da saúde de nível superior.

CADI: Destinado às pessoas jurídicas que possuem outra atividade básica e a Fisioterapia ou a Terapia Ocupacional como secundárias.

ENTIDADE FILANTRÓPICA: Para usufruir da isenção de taxas de registro e anuidade, a entidade deve cumprir integralmente as exigências da Resolução COFFITO n° 224/2001. Caso as exigências não sejam atendidas, o requerimento será indeferido.

ÓRGÃO PÚBLICO: Categoria específica para entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.

 

Dúvidas?
Fale Conosco:

📨 crefito21@crefito21.org.br

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