ATENÇÃO:
A inscrição a seguir é destinada apenas para profissionais que atuarão na circunscrição do CREFITO-21, estado da PARAÍBA.
Para iniciar seu Processo de Inscrição junto ao CREFITO-21, tenha em mãos os documentos digitalizados e siga as orientações abaixo:
PROFISSIONAL: Clicar abaixo em PROFISSIONAL e selecionar FISIOTERAPEUTA ou TERAPEUTA OCUPACIONAL.
DEFINITIVA: Trata-se do PRIMEIRO REGISTRO destinado aos profissionais que já tenham colado grau e irão exercer a profissão no CREFITO-21.
SECUNDÁRIA: Trata-se de registro destinado aos profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS com registro ATIVO em outra Região que TAMBÉM desejam exercer a profissão no CREFITO-21.
TRANSFERÊNCIA: Trata-se de registro destinado à profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS com registro ATIVO ou BAIXADO em outra Região que desejam mudar de jurisdição e exercer a profissão no CREFITO-21.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO: Trata-se de cadastro de acadêmicos de Fisioterapia / Terapia Ocupacional que estejam cursando o estágio curricular obrigatório nos termos da Resoluções COFFITO nº 432 e 452.
EMPRESA: Clicar abaixo em EMPRESA e selecionar CONSULTÓRIO, EMPRESA, CADI, ENTIDADE FILANTRÓPICA ou ÓRGÃO PÚBLICO.
CONSULTÓRIO: Registro em nome do próprio profissional, sem necessidade de CNPJ. ATENÇÃO: Caso o profissional opte em constituir CNPJ, será necessário seguir o processo de registro como empresa. A constutuição de CNPJ não baixa o Consultório de forma automática, considerando que o profissional poderá atuar com os dois registros.
EMPRESA: Destinada a pessoas jurídicas com atividade básica (econômica principais) nas áreas de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. ATENÇÃO: Pessoas Jurídicas com atividade básica distinta da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, Microempreendedor Individual (MEI), ao solicitar o registro nesta modalidade, o pedido será INDEFERIDO.
CADI: Destinado às pessoas jurídicas que possuem outra atividade básica e a Fisioterapia ou a Terapia Ocupacional como secundárias. Não existindo a atividade no rol de CNAEs da pessoa Jurídica, o cadastro será INDEFERIDO.
ENTIDADE FILANTRÓPICA: Para usufruir da isenção de taxas de registro e anuidade, a entidade deve cumprir integralmente as exigências da Resolução COFFITO n° 224/2001. Caso as exigências não sejam atendidas, o requerimento será indeferido.
ÓRGÃO PÚBLICO: Categoria específica para entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.
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Fale Conosco:
📨 crefito21@crefito21.org.br
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